Regulamentação de Suplementos Alimentares no Brasil: O Guia Completo para Consumidores e Empresas
Descubra como a ANVISA garante a segurança e qualidade dos suplementos alimentares e o que você precisa saber para navegar nesse mercado.
A ANVISA acaba de publicar a RDC 843/24 e a IN 281/24, trazendo importantes mudanças para a regularização de alimentos e embalagens no Brasil. Essas novas normas substituem a antiga RDC 22/2000 e visam modernizar os processos, promovendo maior dinamicidade e competitividade no mercado alimentício. Confira os principais pontos:
Base Legal da Resolução
A Diretoria Colegiada da ANVISA, com base na Lei nº 9.782/1999 e no Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585/2021, deliberou sobre a publicação dessa resolução durante reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024. A nova RDC dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens, abrangendo procedimentos como registro, notificação e comunicação de início de fabricação ou importação.
Três Formas de Regularização
Os produtos agora se enquadram em três categorias de regularização:
Registro junto à ANVISA: Aplica-se a produtos de maior criticidade, como fórmulas infantis e nutrição enteral, que precisam de aprovação antes da comercialização.
Notificação à ANVISA: Um novo mecanismo, voltado para produtos de criticidade intermediária, como suplementos alimentares e cereais infantis. Em geral, ocorre automaticamente, sem análise prévia.
Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: Utilizada para início de fabricação ou importação de determinados produtos.
Produtos Dispensados de Regularização
Certas categorias não precisam mais de regularização sanitária, incluindo:
Matérias-primas alimentares e alimentos in natura;
Equipamentos para alimentos, inclusive de uso doméstico;
Produtos destinados à produção industrializada de alimentos;
Produtos manipulados em serviços de alimentação, como padarias e restaurantes.
Definições Importantes
A resolução traz definições fundamentais para o setor:
Alimento: Substância consumida no estado natural, semielaborada ou elaborada, incluindo bebidas e ingredientes utilizados em seu preparo;
Embalagem: Artigo que protege o alimento contra contaminações e adulterações;
Comunicado de início de fabricação ou importação: Informação enviada aos órgãos locais sobre o início dessas atividades;
Registro e Notificação: Procedimentos de regularização que variam conforme a criticidade do produto.
Prazos e Adequação
As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2024. Empresas terão de 12 a 24 meses para se adequar, dependendo da categoria do produto ou do vencimento do registro atual. Produtos fabricados antes da decisão final da solicitação de adequação poderão ser comercializados até o término de sua validade.
Documentos e Atualizações
A ANVISA irá disponibilizar manuais para cadastro e peticionamento, além de revisar o Guia 16/2018 sobre prazo de validade de alimentos. Empresas nacionais e internacionais deverão manter seus cadastros atualizados no sistema da agência.
Conclusão
Essa modernização é um marco para o setor alimentício, simplificando processos e promovendo mais eficiência. Empresas do ramo precisam ficar atentas aos prazos e às novas exigências para garantir conformidade com as normas.
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